O período de férias remuneradas é um dos momentos mais importantes para os trabalhadores: o merecido descanso de 30 dias é um direito trabalhista legítimo, e junto a ele, é comum que surjam dúvidas.
As férias estão previstas na lei da CLT, no artigo 129, que determina: “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”. Outros direitos trabalhistas que fazem parte da CLT são:
- Fundo de garantia;
- Seguro-desemprego;
- Auxílio-doença;
- 13º salários;
- Adicionais noturnos e de insalubridade.
Resumidamente, ter férias é um direito de todos os trabalhadores e deve assim ser tratado pelas empresas. No entanto, para que esse direito seja respeitado pelos empregadores, é preciso seguir determinações legais e observações quanto à forma de concessão deste benefício.
A recente reforma trabalhista provocou algumas mudanças nas regras, e estas devem ser acompanhadas atentamente por profissionais da área de Recursos Humanos.
Este artigo vai elucidar todas as suas dúvidas sore o direito trabalhista das férias remuneradas. Boa leitura!
Afinal, o que são as férias remuneradas?
Férias é o período de descanso anual que o empregador deve conceder ao seu empregado após o exercício de suas atividades laborais durante 12 meses consecutivos.
Férias não são e não devem ser tratados como benefícios corporativos. Todo profissional com carteira assinada tem direito a esse período de descanso após o período de 12 meses contínuos trabalhando na mesma empresa.
Depois deste período de um ano trabalhado, o funcionário passa a ter direito legal de 30 dias de descanso. Estas férias devem ser concedidas dentro de um período dos próximos 12 meses subsequentes ao momento conhecido comoMudar para o editor de blocos “aquisitivo”. Este novo período é chamado “concessivo”.
Em outras palavras, o empregador possui um ano completo para conceder férias ao trabalhador a partir do momento em que o funcionário completa um ano de registro. Se o colaborador não receber suas férias após 24 meses consecutivos trabalhados, a empresa está sujeita a arcar com consequências legais.
Exemplificando: se uma pessoa foi admitida em uma empresa em janeiro de 2020, ela passou a ter direito às férias em janeiro de 2021. Seu empregador é obrigado a conceder esse descanso remunerado em qualquer mês entre janeiro e dezembro de 2021.
Complicações legais
Não existem brechas que possam burlar essa lei: o trabalhador não pode simplesmente ter suas férias agendadas pelo departamento pessoal e continuar trabalhando. Ele precisa, efetivamente, cumprir seus 30 dias afastado de suas atividades laborais para que o direito tenha sido efetivado.
Tentativas de fraudar as férias são ilegais e também estão sujeitas a um processo trabalhista.
O cálculo do valor adicional de férias é padrão e simples. Para realizar este cálculo, de acordo com a legislação brasileira, é preciso somar o salário com 1/3 da remuneração, acrescido do valor de outros benefícios que completem o valor da remuneração.
Esse direito às férias foi conquistado no século XIX, durante a Revolução Industrial, e o primeiro lugar do mundo a ter essa conquista foi o Reino Unido. No Brasil, foi somente em 1925 que essa questão trabalhista começou a ganhar espaço.
As férias remuneradas, todavia, só se tornaram oficialmente um direito do trabalhador em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas, para todos que tivessem a carteira assinada (CLT).
Se você teve seu direito às férias efetivamente desrespeitado pela empresa onde está empregado, não hesite em buscar assessoria jurídica para resolver este problema e receber os seus direitos.