Os freelancers e as empresas têm de se habituar à utilização de termos administrativos na sua atividade, que muitas vezes são de difícil compreensão. Isso ocorre com a diferença entre a sede e o endereço fiscal em ribeirão preto. Vamos ver em detalhes como esses dois termos diferem.

 

Qual é o endereço fiscal?

O trabalhador independente ou profissional terá exclusivamente domicílio fiscal , que é aquele em que se situa a sua residência habitual.

A Agência Tributária entende que o domicílio fiscal  é: A localização do contribuinte nas suas relações com a Administração Tributária. (Artigo 48 da Lei Geral Tributária)

Ou seja, aquele indicado para receber notificações da administração .

Se um órgão enviar um pedido para este endereço, entender-se-á que o contribuinte foi notificado mesmo que não seja cobrado, salvo erro de endereço imputável à administração.

O endereço fiscal é aquele que consta das notas fiscais emitidas e recebidas pela empresa e dos títulos da folha de pagamento, pois é o que é comunicado à Previdência Social no momento da contratação dos trabalhadores.

Daí a extrema importância de notificar a Fazenda Pública da mudança de endereço fiscal Ribeirão Preto:

Se você mudar de local e não notificar a Fazenda, continuará recebendo notificações no endereço anterior. Caso não as responda, será sua responsabilidade por não ter cumprido a obrigação de comunicá-la.

Defeitos de formato em uma fatura recebida podem fazer com que essa despesa não seja considerada dedutível.

 

Qual é a sede ou endereço social?

Apenas as entidades têm sede social.

Na constituição de sociedade comercial, é constituída a sede social ( endereço social ) que consta da escritura assinada em cartório. Uma vez cadastrado no Registro Mercantil, esse endereço será público, para que qualquer interessado possa localizar a empresa.

Em termos jurídicos, a sede social é aquela a partir da qual a sociedade é gerida e dirigida .

Isso pode ser feito, por exemplo, a partir do endereço do administrador ou do estabelecimento comercial principal.

A alteração da sede só pode ser feita por meio de escritura pública , a qual deverá ser remetida ao Registro Mercantil para cumprimento da obrigação de divulgação.

A localização da sede determina:

  • A Junta Comercial onde a empresa deve estar registrada.
  • Os Tribunais competentes para as questões jurídicas.
  • A Delegação Fiscal.
  • Os regulamentos locais ou regionais aplicáveis.

As entidades costumam estabelecer a sua sede social na residência do administrador ou nas instalações comerciais que possuem há mais tempo.

A escolha de um local duradouro evita as despesas notariais que teriam de ser enfrentadas caso fossem efetuadas alterações frequentes. Embora a escolha, por ser rigorosa, não pudesse ser feita seguindo este critério, mas sim a gestão eficaz do negócio.

Os endereços fiscais e registrados aparecem no cartão de identificação fiscal (NIF) da empresa e geralmente coincidem.

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