Você sabe como é o cálculo do seguro desemprego? Esse é um benefício que pode ajudar muitos trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa, mas nem todos conhecem as regras e os valores que têm direito a receber.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o seguro desemprego, quem pode solicitar, como fazer o cálculo e quais são as formas de pagamento. Confira!
O que é o seguro desemprego?
O seguro desemprego é um benefício pago pelo governo federal aos trabalhadores formais e domésticos que foram demitidos sem justa causa ou que tiveram o contrato de trabalho suspenso para participar de cursos de qualificação profissional oferecidos pelo empregador. O principal objetivo é garantir uma renda que seja temporária para que o trabalhador possa se manter enquanto procura uma nova oportunidade de trabalho.
O seguro desemprego é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também custeia outros programas sociais, como o abono salarial e o Programa de Geração de Emprego e Renda (Proger). O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal, em agências, lotéricas ou terminais de autoatendimento.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Para ter direito ao seguro desemprego, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos, como:
- Ter sido dispensado do último emprego sem justa causa ou ter tido o contrato suspenso para fazer curso de qualificação profissional;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica nos últimos 36 meses;
- Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- Não ter renda própria suficiente para se sustentar e à sua família.
Além disso, o trabalhador precisa comprovar um tempo mínimo de trabalho com carteira assinada, que varia de acordo com o número de solicitações do benefício:
- Primeira solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa;
- Segunda solicitação: ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da dispensa;
- Terceira solicitação em diante: ter trabalhado pelo menos 6 meses ininterruptos anteriores à data da dispensa.
O número de parcelas do seguro desemprego também depende do tempo de trabalho e do número de solicitações, conforme a tabela abaixo:
Tempo de trabalho | Primeira solicitação | Segunda solicitação | Terceira solicitação em diante |
De 6 a 11 meses | 3 parcelas | 3 parcelas | 3 parcelas |
De 12 a 23 meses | 4 parcelas | 4 parcelas | 4 parcelas |
De 24 a 36 meses | 5 parcelas | 5 parcelas | 5 parcelas |
Como é o calculo do seguro desemprego?
O valor do seguro desemprego é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador antes da demissão. Para fazer o cálculo, basta somar os três salários e dividir por três.
O valor mínimo da parcela do seguro desemprego é igual ao salário mínimo vigente, que em 2023 é de R$ 1.212,00. O valor máximo é de R$ 1.813,03.
Veja alguns exemplos de como fazer o calculo seguro desemprego:
- Se o trabalhador recebeu nos últimos três meses os salários de R$ 1.500,00, R$ 1.600,00 e R$ 1.700,00, a média salarial será de R$ 1.600,00. Como esse valor está na primeira faixa salarial, basta multiplicá-lo por 0,8 para obter o valor da parcela do seguro desemprego: R$ 1.600,00 x 0,8 = R$ 1.280,00;
- Se o trabalhador recebeu nos últimos três meses os salários de R$ 2.000,00, R$ 2.100,00 e R$ 2.200,00, a média salarial será de R$ 2.100,00. Como esse valor está na segunda faixa salarial, é preciso multiplicar o que excede R$ 1.599,61 por 0,5 e somar a R$ 1.279,69: (R$ 2.100,00 – R$ 1.599,61) x 0,5 + R$ 1.279,69 = R$ 1.529,88;
- Se o trabalhador recebeu nos últimos três meses os salários de R$ 3.000,00, R$ 3.100,00 e R$ 3.200,00, a média salarial será de R$ 3.100,00. Como esse valor está na terceira faixa salarial, o valor da parcela do seguro desemprego será de R$ 1.813,03.
Como solicitar o seguro desemprego?
O trabalhador tem um prazo para solicitar o seguro desemprego após a demissão:
- Trabalhador formal: do sétimo ao centésimo vigésimo dia após a data da dispensa;
- Trabalhador doméstico: do sétimo ao nonagésimo dia após a data da dispensa;
- Trabalhador com contrato suspenso: durante o período de suspensão contratual;
- Pescador profissional: durante o defeso;
- Trabalhador resgatado: até o nonagésimo dia a partir da data do resgate.
Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa reunir os seguintes documentos:
- Carteira de trabalho;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Comprovante dos depósitos do FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Requerimento do seguro desemprego.
O requerimento do seguro desemprego pode ser obtido no portal Emprega Brasil ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Depois de reunir os documentos e preencher o requerimento, o trabalhador deve agendar um atendimento em um dos postos autorizados para dar entrada no pedido do benefício:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
- Sistema Nacional de Emprego (SINE);
- Agências credenciadas da Caixa.
O agendamento pode ser feito pelo portal Emprega Brasil ou pelo telefone 158.
Após a solicitação do benefício, o trabalhador pode acompanhar o andamento do pedido pelo portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Como receber o seguro desemprego?
O pagamento do seguro desemprego pode ser feito das seguintes formas:
- Crédito em conta poupança ou conta simplificada da Caixa para quem possui conta no banco;
- Saque nos caixas eletrônicos da Caixa com o uso do Cartão Cidadão e senha cadastrada;
- Saque nas agências da Caixa com a apresentação da carteira de trabalho e documento de identificação com foto;
- Saque nas casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui com a apresentação do Cartão Cidadão e senha cadastrada.